segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

6) Fato Social (Complementar)

          Os fatos sociais são reais, objetivos, sólidos, sui generis, isto é, não reduzíveis a realidades biológicas, psicológicas, climáticas, etc. Esses fatos sociais são relações sociais exteriores aos indivíduos que perduram no tempo, enquanto indivíduos particulares morrem e são substituídos por outros. Os fatos sociais não são somente exteriores ao indivíduo mas possuem “um poder coercitivo... pelo qual se impõem a ele, independentemente de sua vontade individual”. Os constrangimentos, seja na forma de leis ou costumes, se manifestam cada vez que as demandas sociais são violadas pelo indivíduo. 
         
         Assim, para Durkheim, o indivíduo sente, pensa e age condicionado e até determinado por uma realidade social maior, a sociedade ou a classe. Durkheim define o fato social como “cada maneira de agir, fixa ou não, capaz de exercer um constrangimento (uma coerção) externo sobre o indivíduo”. Alguém pode, por exemplo, pensar que age por vontade e decisão pessoal; na realidade, age-se deste ou daquele modo por força da estrutura da sociedade, isto é, das normas e padrões estabelecidos

Nenhum comentário:

Postar um comentário