Os fatos
sociais são reais, objetivos, sólidos, sui
generis, isto é, não reduzíveis a realidades biológicas, psicológicas,
climáticas, etc. Esses fatos sociais são relações sociais exteriores aos
indivíduos que perduram no tempo, enquanto indivíduos particulares morrem e são
substituídos por outros. Os fatos sociais não são somente exteriores ao
indivíduo mas possuem “um poder coercitivo... pelo qual se impõem a ele,
independentemente de sua vontade individual”. Os constrangimentos, seja na
forma de leis ou costumes, se manifestam cada vez que as demandas sociais são
violadas pelo indivíduo.
Assim, para Durkheim, o indivíduo sente, pensa e age
condicionado e até determinado por uma realidade social maior, a sociedade ou a
classe. Durkheim define o fato social como “cada maneira de agir, fixa ou não,
capaz de exercer um constrangimento (uma coerção) externo sobre o indivíduo”.
Alguém pode, por exemplo, pensar que age por vontade e decisão pessoal; na
realidade, age-se deste ou daquele modo por força da estrutura da sociedade, isto
é, das normas e padrões estabelecidos
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